- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Alto Minho nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.
- 2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, abreviadamente designado por SEI, instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM do Alto Minho.
Artigo 10.º — Dever de informação
Vigente desde: 29/01/2025
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