Aprova a estrutura organizacional e Regulamento Interno dos Serviços da CIM do Alto Minho.
Tipo de organização
Unidades orgânicas flexíveis
Equipas multidisciplinares
Cargos de Direção e Chefia
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Atribuições
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM do Alto Minho observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípio do Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve -se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta -se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Dever de informação
Prestação de serviços
Da Coordenação
As atividades dos serviços da CIM do Alto Minho são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Da Delegação
Organização dos Serviços
Modelo de Estrutura Orgânica
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal
Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais
Estrutura de Mobilidade Sustentável
Estrutura de Economia e Inovação
Estrutura de Desenvolvimento Social
Estrutura de Ambiente e Território
Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais
Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo
Mapa de pessoal
Direção, chefia e coordenação
Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM do Alto Minho, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.
ANEXO I
Organograma da CIM do Alto Minho
318602358