As atividades dos serviços da CIM do Alto Minho são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Artigo 12.º — Da Coordenação
Vigente desde: 29/01/2025
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