- 1 -Compete a esta Equipa Multidisciplinar, no âmbito do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, na sequência da delegação de competências na CIM do Alto Minho enquanto Organismo Intermédio:
- a)Assegurar as ações de dinamização, gestão, acompanhamento físico-financeiro e monitorização de instrumentos de financiamento de âmbito intermunicipal, nomeadamente:
- i)Coordenação técnica, administrativa e financeira de Programas de Financiamento à Escala Intermunicipal;
- ii)Análise técnica, administrativa e financeira de Projetos;
- iii)Acompanhamento técnico, administrativo e financeiro de Programas e de Projetos;
- iv)Certificação e Controlo;
- v)Apoio técnico ao investimento municipal.
- b)Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão de fundos comunitários e nacionais;
- c)Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão;
- d)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações Secretariado Executivo Intermunicipal.
- a)Assegurar as ações de dinamização, gestão, acompanhamento físico-financeiro e monitorização de instrumentos de financiamento de âmbito intermunicipal, nomeadamente:
- 2 -Acompanhamento e gestão financeira do CDCT e da DLBC Costeira (GAL Costeiro Litoral Norte).
- 3 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 18.º — Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025