- 1 -Poderão ser criadas Unidades Orgânicas Flexíveis num número máximo de duas, que poderão ser dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas flexíveis
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