As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 28.º — Aplicação do regulamento
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025