- 1 -A atribuição do apoio à família abrange todos os alunos do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico inscritos e a frequentar o Jardim de Infância e a Escola Básica de São João do Monte e Mosteirinho.
- 2 -O subsídio a atribuir tem os seguintes valores por aluno:
- a)Alunos do Pré-Escolar 50,00 €;
- b)Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico 60,00 €.
- 3 -O valor do apoio à família é pago por transferência bancária.
Artigo 7.º — Apoio à família
Vigente desde: 19/02/2026
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