A Câmara Municipal de Lagoa deliberará anualmente a verba destinada ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, salvaguardando sempre os que na altura já vigoram.
A apreciação e decisão sobre os subsídios a conceder no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas será da competência da Câmara Municipal de Lagoa, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito e com base na informação prestada pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde.