A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa de obtenção efectiva de algum dos benefícios referidos no presente Regulamento, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas dos juros legais.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009