Constitui objecto do presente Regulamento determinar os princípios gerais de acesso ao apoio económico ao arrendamento de habitações para residência permanente de munícipes que demonstrem carência económica, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação social por parte do Município de Lagoa.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009