Poderão candidatar-se à obtenção de apoio ao arrendamento, cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com a situação de permanência em território português devidamente legalizada, residentes no concelho de Lagoa há pelo menos três anos, o que se comprovará pelo recenseamento eleitoral bem como por demais elementos de prova que se julguem necessários.
O agregado familiar do candidato não pode:
- a)Usufruir de rendimentos, per capita, que ultrapassem o limite máximo previsto no Quadro I definido em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo Nacional);
- b)Pagar como montante de renda mensal do imóvel um valor superior a 30 % do limite máximo do rendimento previsto no Quadro I definido em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
QUADRO I
(ver documento original)
Excluem-se do âmbito do presente Regulamento os candidatos ou elementos do seu agregado familiar que:
Sejam beneficiários de outros programas habitacionais provenientes da Administração Local e Central;
Sejam beneficiários de quaisquer outros programas de apoio ao arrendamento em vigor ou que se enquadrem noutros programas já existentes;
Sejam proprietários ou co-proprietários de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, ou sem condições de habitabilidade, mas capaz de ser recuperável através de outros programas de habitação;
Tenham como senhorio parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral.