- 1 -O pedido de candidatura deverá ser instruído junto dos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa com os seguintes elementos:
Requerimento próprio de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
Atestado de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho de Lagoa, e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia respectiva;
Documentos de identificação do titular e membros do respectivo agregado familiar;
Fotocópia simples do contrato de arrendamento que no caso de não existir poderá ser substituído por declaração emitida pelos Serviços de Finanças que comprove que o Senhorio declara o arrendamento;
Último recibo de renda;
Cópia da licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual ateste a aptidão do edifício ou fracção para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser entregue documento autêntico ou autenticado, emitido pelos serviços da Câmara Municipal de Lagoa, que demonstre a data de construção do imóvel;
Documento comprovativo de rendimentos auferidos pelos membros que compõem o agregado familiar do requerente e comprovativos da situação escolar dos dependentes até aos 25 anos;
Documento idóneo comprovativo de qualquer forma de incapacidade permanente ou inaptidão para o trabalho ou para angariar meios de subsistência por parte de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas, de como o requerente não beneficia de qualquer apoio à habitação ou ao arrendamento e em como o mesmo reúne as condições para se candidatar, conforme modelo a fornecer pelo Município de Lagoa.
- 2 -Os documentos gerais a que alude a alínea g) do número anterior são:
Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal com o valor do vencimento mensal, ou recibo de Pensão e/ ou Subsídios de todos os elementos do agregado familiar;
Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
Declaração, emitida pelos Serviços de Finanças, comprovativa da existência ou não de bens imóveis na propriedade dos membros do agregado familiar respectivo;
Fotocópia simples da última declaração anual de rendimento de pessoas singulares ou declaração emitida pelos Serviços de Finanças da isenção de entrega;
Fotocópia simples da declaração anual de rendimentos de pessoas colectivas, nas situações aplicáveis;
Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência escolar ou formativa, ou outra devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente ao da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional).
- 3 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos de candidatura
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009