- 1 -A oferta de lugares de estacionamento reservados a operações de carga e descarga deve ser adequada às necessidades comerciais da zona e efetuada de modo a permitir uma boa circulação e fluidez do trânsito, a pedido dos interessados ou por iniciativa da Câmara Municipal.
- 2 -A delimitação das zonas destinadas a cargas e descargas e o respetivo horário autorizado deverão ser devidamente assinaladas através de sinalização adequada, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 3 -O mesmo espaço pode ser utilizado por outros veículos fora do horário autorizado.
- 4 -As operações de cargas e descargas não devem ser superiores a 30 minutos.
Artigo 13.º — Cargas e Descargas
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018