Não são autorizados os lugares mencionados nos termos do artigo 14.º, que pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de veículos e peões ou causar prejuízos a terceiros.
Artigo 16.º — Condicionalismos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018