1 - A utilização da zona de estacionamento de duração limitada na Vila de Mafra, fica sujeita às seguintes condições e horários:
a) De 2.ª a 6.ª feira: entre as 09h00 e as 19h00;
b) Aos sábados: entre as 09h00 e as 13h00;
c) Em dias de feriado nacional ou municipal o estacionamento é gratuito;
c) O período máximo de estacionamento nesta zona é de duas horas, exceto no Largo General Humberto Delgado e na Alameda da EPI, cuja limitação é de cinco horas;
2 - A utilização do estacionamento de duração limitada na Vila da Ericeira, fica sujeita às seguintes condições e horários:
a) De 1 de outubro a 31 de maio:
i) De 2.ª feira a sábado, no período compreendido entre as 9h00 e as 19h00;
ii) Domingos e feriados, entre as 9h00 e as 13h00;
b) De 1 de junho a 30 de setembro: Todos os dias, entre as 9h00 e as 19h00;
c) O período máximo de estacionamento nesta zona é de cinco horas, sendo os primeiros sessenta minutos gratuitos;
d) Para usufruir dos sessenta minutos gratuitos, aquando da retirada do titulo de estacionamento, deverá ser inserida, no display do parcómetro, a matrícula do respetivo veículo.
3 - A Câmara Municipal pode alterar os dias e os horários previstos no presente artigo, em situações devidamente fundamentadas.