- 1 -A entrega do veículo ao reclamante depende do pagamento das taxas previstas no artigo 46.º do presente regulamento, que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
- 2 -O produto das taxas reverte integralmente para o Município.
Artigo 40.º — Reclamação de veículos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018