- 1 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro.
- 2 -O pagamento das taxas que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito, é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
Artigo 46.º — Taxas bloqueamento, remoção e depósito
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