- 1 -Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESSNorteCVP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -As regras para a avaliação funcional da deficiência são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, observando os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019