- 1 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela ESSNorteCVP, em função da área de estudos em que aquele se integra:
- a)Para os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ESSNorteCVP encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes à frequência a do curso técnico superior profissional a que se candidata;
- b)No caso dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, a aprovação na prova de avaliação de capacidade, realizada na ESSNorteCVP, constitui-se como condição bastante para ingresso no curso técnico superior profissional a que diga respeito;
- c)Relativamente aos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem na alínea a) deste artigo ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.
- 2 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019