- 1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor classificação dos candidatos que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a ESSNorteCVP até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados;
- b)Melhor Classificação na titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais antigo.
- 2 -A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
Artigo 8.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019