O presente projeto regulamento tem como legislação habilitante, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2016, de 12 de setembro; o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021