- 1 -No exercício do comércio os vendedores devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados.
- 2 -Os titulares dos espaços de venda devem manter os seus espaços e zonas comuns do Mercado de Espinheiro limpos e em boas condições.
Artigo 24.º — Comercialização de produtos
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021