A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Espinheiro e Louriceira e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
Artigo 30.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021