- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado nomeadamente aos operadores económicos que exercem a atividade de comércio ou prestem serviços, a título permanente ou diário, aos trabalhadores da Freguesia e ao público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos mercados grossistas, feiras e vendas ambulantes.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021