- 1 -O Mercado de Espinheiro é realizado num recinto fechado e coberto, explorado pela União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizados por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- a)O recinto está devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Dispõe das infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas;
- c)Está organizado por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- d)Dispõe de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e natureza dos produtos;
- e)Dispõe de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos;
- f)As regras de funcionamento estejam afixadas;
- g)Possui, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
- 2 -Os recintos com espaços de venda destinados à comercialização de géneros alimentícios ou de animais devem igualmente cumprir os requisitos impostos pela legislação específica aplicável a cada uma destas categorias de produtos, no que concerne às infraestruturas.
Artigo 7.º — Recinto para a realização do mercado
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021