- 1 -O serviço de empréstimo domiciliário encontra-se automatizado; apenas os/as utilizadores/as inscritos no módulo de empréstimos, junto do balcão de atendimento da Biblioteca, podem requisitar obras para leitura domiciliária.
- 2 -Quaisquer danos ou extravio das obras requisitadas são da responsabilidade do/a utilizador/a, que deve repô-las ou indemnizar a Biblioteca, sendo considerado para o efeito o custo real das mesmas.
- 3 -Não é permitida a cedência a terceiros das obras requisitadas.
- 4 -Não são suscetíveis de empréstimo para leitura domiciliária obras de referência, publicações periódicas, obras incluídas no fundo de reservados e obras assinaladas a vermelho.
- 5 -São condições de empréstimo domiciliário:
(ver documento original)
- 6 -No último dia do prazo de requisição da obra, a Biblioteca envia um e-mail de aviso para o/a utilizador/a, de modo a que este/a regularize a situação com a maior brevidade possível.
- 7 -Em caso de atraso injustificado na devolução da obra emprestada, o/a utilizador/a deixa de poder efetuar qualquer outro empréstimo domiciliário até à entrega da mesma.
- 8 -Um atraso injustificado na devolução da obra superior a um dia implica a suspensão do direito de efetuar empréstimos por igual período.
- 9 -No início de cada ano letivo todos os/as utilizadores/as devem ter os seus empréstimos regularizados; caso contrário, não podem beneficiar de quaisquer novos empréstimos domiciliários até à regularização da situação, aplicando-se o previsto nos números anteriores.
Artigo 3.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 16/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022