- 1 -No âmbito do EIB, a Biblioteca providencia o empréstimo de monografias, assim como a obtenção de digitalizações de artigos de revistas e partes de monografias, dirigindo o correspondente pedido às instituições congéneres no país e no estrangeiro.
- 2 -Os eventuais encargos financeiros cobrados pelas instituições proprietárias das obras requisitadas pela Biblioteca ficam a cargo do/a utilizador/a, que é responsável perante esta por quaisquer danos ou extravio da obra emprestada.
- 3 -As instituições congéneres podem solicitar o empréstimo de obras até um máximo de três, pelo prazo de 15 dias, sendo responsáveis por quaisquer danos ou extravios da mesma e devendo, em tal caso, repor o documento ou indemnizar a Biblioteca; para o efeito, será tomado em consideração o custo real do documento.
- 4 -Os pedidos de empréstimo e de fotocópias podem ser feitos por e-mail para a Biblioteca; não são suscetíveis de empréstimo obras de referência, obras dos fundos de reservados, publicações periódicas ou documentação de consulta local.
- 5 -São custos cobrados pela Biblioteca (com exceção dos casos em que há colaboração com a biblioteca requisitante):
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Artigo 7.º — Empréstimo Interbibliotecas (EIB)
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022