- 1 -O direito à matrícula prescreve quando um(a) estudante se encontre numa das seguintes situações:
- a)Não tenha 60 créditos ECTS realizados no sexto ano consecutivo de frequência no ISEC Lisboa;
- b)Não tenha 120 créditos ECTS realizados no oitavo ano consecutivo de frequência no ISEC Lisboa;
- c)Não tenha 180 créditos ECTS realizados no décimo ano consecutivo de frequência no ISEC Lisboa.
- 2 -Verificando-se a prescrição do direito à inscrição nos termos do número anterior o(a) estudante não se pode matricular novamente nos dois semestres seguintes.
- 3 -Os estudantes em regime de trabalhador-estudante e os estudantes a tempo parcial não estão sujeitos ao regime de prescrições.
Artigo 12.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023