- 1 -O reingresso é o ato pelo qual um(a) estudante, após interrupção dos estudos numa determinada licenciatura, se matricula e se inscreve no mesmo ciclo de estudos.
- 2 -O reingresso aplica-se ao primeiro ciclo de estudos nos termos do Regulamento do Reingresso e Mudança de par instituição/curso do ISEC Lisboa.
- 3 -A possibilidade de reingresso está dependente do ciclo de estudos em questão se encontrar ainda em funcionamento e à abertura do mesmo em função da procura efetiva em cada ano letivo, nos termos do n.º 9 do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Reingresso
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023