- 1 -A propina é o valor pecuniário a pagar pela inscrição em ECTS, das unidades curriculares, num determinado ano letivo.
- 2 -A propina devida pela frequência de qualquer ciclo de estudos é única, podendo, no entanto, o seu pagamento ser efetuado nas modalidades previstas no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa.
- 3 -O incumprimento, por parte do estudante, do pontual pagamento da propina devida dá origem à aplicação das penalizações previstas no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa, as quais podem incluir a total suspensão de atos académicos, como o bloqueio de acesso à plataformas e serviços, a anulação de matrícula, entre outros.
- 4 -O valor das propinas, emolumentos, condições de pagamento e todas as questões financeiras relativas aos ciclos de estudos de licenciatura encontram-se expressamente reguladas no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor do ISEC Lisboa.
- 5 -O Regulamento Financeiro e Preçário em vigor do ISEC Lisboa é atualizado anualmente, para o ano letivo seguinte, e encontra-se devidamente publicado nos locais de estilo do ISEC Lisboa e no site de livre acesso ao público em geral.
Artigo 16.º — Propinas
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023