- 1 -Só podem assistir às aulas os(as) estudantes regularmente inscritos(as) na UC.
- 2 -A participação dos estudantes nas atividades letivas pode constituir um fator de avaliação se, e, nos termos previstos na FUC respetiva.
- 3 -O(A) estudante que tenha reprovado numa determinada UC deve inscrever-se nessa mesma UC no ano letivo seguinte.
- 4 -As aulas ministradas num determinado turno ou horário, num determinado ciclo de estudos, podem em anos posteriores vir a ser lecionadas em turnos ou horários diferentes.
Artigo 19.º — Frequência das aulas e seu regime
Vigente desde: 01/02/2023
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