Entende-se por:
- a)«Estudante do ISEC Lisboa» qualquer pessoa matriculada e inscrita no âmbito de um ciclo de estudos ou de um curso do ISEC Lisboa, independentemente da área de estudos, com a finalidade de efetuar estudos superiores para obtenção de um grau reconhecido ou de uma qualificação de nível superior;
- b)«Ano curricular» e «semestre curricular» as partes do plano de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial ou a distância, no decurso de um ano ou um semestre letivo, respetivamente;
- c)«Ano letivo» o período entre o início e o termo das atividades letivas e académicas de um ano, incluindo férias e outras pausas letivas, de acordo com o calendário escolar;
- d)«Avaliação» - o ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos(as) estudantes no âmbito do ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
- e)«B-learning (blended-learning)» - Sistema de ensino que combina e-learning com horas de contacto presenciais;
- f)«Calendário escolar» o documento que compreende o conjunto de atividades de ensino desenvolvidas no ISEC Lisboa, definindo os momentos de trabalho, de estudo, as épocas de avaliação, os períodos de férias e de renovação de matrículas e inscrição;
- g)«Carta de curso» o documento comprovativo da atribuição de um grau académico emitido na forma legalmente prevista e constante do Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa;
- h)«Classificação» - Ato de atribuir um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho de um(a) estudante avaliado(a), na aplicação de critérios previamente definidos. A classificação conduz à seriação dos estudantes segundo os resultados de aprendizagem evidenciados;
- i)«Competência» - Capacidade comprovada de utilizar o conhecimento, as aptidões e as capacidades pessoais, sociais e/ou metodológicas, em situações profissionais ou em contextos de estudo e para efeitos de desenvolvimento profissional e/ou pessoal. No âmbito do Quadro Europeu de Qualificações, descreve-se a competência em termos de responsabilidade e autonomia. [Recomendação 23APR2008/CE];
- j)«Condições de Acesso» as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão ao ciclo de estudos;
- k)«Condições de Ingresso» as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão ao ciclo de estudos;
- l)«Creditação» - Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, o ISEC Lisboa procede, a pedido do estudante, a um procedimento próprio com vista à creditação de competências nos termos do Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e nos 1.º e 2.º Ciclos de Estudos do ISEC Lisboa;
- m)«Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, na sua redação atual;
- n)«Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;
- o)«Créditos de uma UC» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma UC;
- p)«Créditos ECTS obtidos» os créditos ECTS a que o estudante obteve aproveitamento no ciclo de estudos que frequenta no ISEC Lisboa;
- q)«Diploma» o documento emitido pelo ISEC Lisboa na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico de licenciado(a). Considera-se diploma, para os efeitos do presente Regulamento o diploma e a carta de curso que comprovem a titularidade do grau académico de licenciado(a);
- r)«Dirigentes da Associação Académica do ISEC Lisboa» os estudantes do ISEC Lisboa que sejam dirigentes da Associação de Académica do ISEC Lisboa;
- s)«Duração normal do ciclo de estudos» o número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
- t)«Elemento de avaliação» - Qualquer componente do processo de ensino-aprendizagem que seja passível de ser avaliada e não tenha de ser obrigatoriamente realizada num tempo-espaço agendado, individualmente e na presença do docente.
- u)«Estabelecimento de acolhimento» o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
- v)«Estabelecimento de origem» o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;
- w)«Estrutura curricular de um curso» o conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para a obtenção do grau académico de licenciado(a);
- x)«Estudante Atleta» o estudante que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, e que solicite o estatuto de estudante atleta nos termos do Regulamento do Estudante Atleta do ISEC Lisboa;
- y)«Estudante Dirigente de Associações Juvenis» o estudante membro dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- z)«Estudante em mobilidade» o estudante matriculado e inscrito num ciclo de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa que realiza parte desse ciclo de estudos noutro estabelecimento de ensino superior;
- aa)«Estudante Parturiente» as mães estudantes que se encontrem a frequentar cursos ministrados pelo ISEC Lisboa, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes;
- bb)«Estudante Portador de Doença Infetocontagiosa ou com Incapacidade Temporária» o estudante com incapacidade temporária ou portador de uma doença infetocontagiosa elencada na lista das doenças que o afastam temporariamente da frequência escolar e demais atividades de ensino;
- cc)«Estudante que integra Órgãos de Gestão do ISEC Lisboa» os estudantes do ISEC Lisboa que integram o Conselho Pedagógico;
- dd)«Estudante-Trabalhador» o trabalhador que frequenta um qualquer ciclo de estudos de licenciatura ministrado no ISEC Lisboa, como tal definido na legislação em vigor, e que tenha solicitado tal estatuto nos termos do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do ISEC Lisboa;
- ee)«Ficha de unidade curricular (FUC)» o documento descritivo de cada UC onde está sintetizado o seu modo de funcionamento e onde devem constar, em português e inglês: a designação, o docente que leciona, a caracterização; os objetivos e competências a desenvolver; os conteúdos programáticos; a demonstração da coerência do conteúdos programáticos com os objetivos da UC; as metodologias de ensino e avaliação; a demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos da UC; a bibliografia de consulta/existência obrigatória e secundária e o contributo da UC para os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- ff)«Horas de contacto» o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva presencial ou a distância, designadamente em aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- gg)«Mães e Pais estudantes» a mãe ou pai estudantes com filhos até aos 12 anos de idade, como definido na legislação em vigor;
- hh)«Plano de estudos» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciado(a);
- ii)«Transição curricular» - conjunto de regras de transição entre dois planos curriculares distintos, quando se verifica a alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos.
- jj)«Unidade curricular (UC)» - Unidade de ensino/aprendizagem com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final [Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual]. As unidades curriculares podem ser: teóricas, correspondendo a aulas exclusivamente de natureza expositiva; teórico-práticas, correspondendo a aulas de aplicação imediata de conceitos teóricos; práticas, correspondendo a aulas de campo e/ou de laboratório; UC com componentes teórica e prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e.g. expositivas, laboratoriais, de campo); UC com componentes teórica e teórico-prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e.g. expositivas, laboratoriais, de exercícios); de UC com a tipologia de projeto; UC com tipologia de estágio.