Os requisitos para instrução do pedido de Estatuto de Trabalhador-Estudante, os respetivos prazos, a periodicidade e renovação e dos respetivos direitos estão publicados no Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do ISEC Lisboa e aplicam-se, entre outros estudantes, aos(às) estudantes inscritos(as) num ciclo de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa.
Artigo 22.º — Trabalhador-estudante
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023