- 1 -A avaliação final de cada UC é expressa em números inteiros, de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondados às unidades, podendo ser associados às seguintes menções valorativas:
- a)Menos de 10 valores: Reprovado;
- b)de 10 a 13 valores: Suficiente;
- c)14 e 15 valores: Bom;
- d)16 e 17 valores: Muito Bom
- e)de 18 a 20 valores: Excelente.
- 2 -Além das notas acima referidas, as únicas menções permitidas em pautas, ou livros de termos do ISEC Lisboa são:
- a)Aprovado;
- b)Reprovado;
- c)Sem nota atribuída;
- d)Equivalência;
- e)Creditação de qualificações;
- f)Anulado;
- g)Desistiu;
- h)Faltou.
- 3 -Entre o fim do exame e a publicação das notas, o(a) docente responsável pela UC deve disponibilizar na plataforma digital usada pelo ISEC Lisboa a correção do mesmo.
Artigo 30.º — Escala e critérios de avaliação
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023