- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior é elaborado um relatório, no prazo de 45 dias, a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após ao da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 35.º — Monitorização e cumprimento
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023