Aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º graus
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município de Vidigueira, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Câmara Municipal de Vidigueira corresponderá à 6.ª e 4.ª posição remuneratórias, respetivamente, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas versões atuais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República no site e Sede da autarquia.
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