Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou habilitação superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- d)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.