- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º 4.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau são designados por chefe de unidade orgânica.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
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