- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que se considera automaticamente renovado por igual período, nos termos do disposto nos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Artigo 6.º — Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
Vigente desde: 05/02/2024
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