- 1 -Serão fornecidas dietas específicas, como referido no ponto 2 do artigo 10.º, por motivos de saúde (justificados por declaração médica) ou por motivos étnico-religiosos.
- 2 -O pedido da referida dieta deverá ser feito através de uma das seguintes formas:
- a)Preenchimento do formulário de dieta específica, disponível para impressão, na plataforma SIGA e no site da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova. Depois de devidamente preenchido, o encarregado de educação deverá digitalizá-lo, assim como a declaração médica, e enviar para o endereço eletrónico [email protected].
- b)Entrega do formulário e respetiva declaração, em formato papel, na Divisão de Educação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
- 3 -O fornecimento de dietas específicas tem a duração de um ano letivo, sendo necessária a respetiva renovação anual.
Artigo 11.º — Dietas Específicas
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025