- 1 -No âmbito do sistema de vigilância e controlo existem três tipos de visitas de monitorização ao serviço de fornecimento de refeições, sem aviso prévio:
- a)Visitas de monitorização efetuadas pelos técnicos dos serviços com a competência da área da Educação;
- b)Visitas de monitorização de controlo microbiológico e nutricional, realizadas pela Unidade de Saúde Pública do ACES Baixo Mondego;
- c)Visitas de monitorização de controlo microbiológico e nutricional incluídas no plano de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) da empresa de restauração coletiva prestadora de serviços;
- 2 -São permitidas, com aviso prévio:
- a)Visitas de monitorização e observação solicitadas pelas associações de pais e encarregados de educação, acompanhadas pelos técnicos dos serviços com a competência da área da Educação, sujeitas a articulação prévia e à disponibilidade dos referidos técnicos.
Artigo 12.º — Sistema de vigilância e controlo
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