- 1 -O incumprimento no pagamento/marcação do serviço de refeições escolares por parte do encarregado de educação pode implicar a incapacidade no fornecimento da refeição. Porém, considerando o direito à alimentação consagrado na legislação em vigor, bem como na Declaração dos Direitos da Criança, o Município de Condeixa-a-Nova compromete-se em garantir a refeição do aluno. A presente situação não invalida o direito legal ao ressarcimento da respetiva verba.
- 2 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do encarregado de educação, o Município de Condeixa-a-Nova vê-se no direito de alertar o mesmo.
- 3 -O apuramento da dívida decorrente do consumo de refeições escolares, e do não pagamento das mesmas, determina a identificação do respetivo valor, com emissão de uma notificação para regularização no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -O não pagamento da dívida dentro do prazo voluntário, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 20.º — 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário - Incumprimento no pagamento/marcação das refeições
Vigente desde: 29/01/2025
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