- 1 -Nas interrupções letivas, a inscrição no serviço de refeições, para os alunos que frequentem os programas das AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), deve ser formalizada através de um formulário próprio facultado aos encarregados de educação. O mesmo deverá ser entregue devidamente preenchido no cumprimento do prazo estabelecido, de modo a permitir uma gestão adequada dos recursos e da preparação das refeições.
- 2 -Neste período, a marcação de refeições na plataforma SIGA é efetuada pela Divisão de Educação, de acordo com as refeições requisitadas no formulário anteriormente referido, estando bloqueado o acesso à marcação/desmarcação para os encarregados de educação.
- 3 -Para efeitos de desmarcação referentes a casos excecionais e imprevisíveis, os encarregados de educação deverão expor a situação via e-mail ao Gabinete de Educação ([email protected]) para avaliação dos mesmos.
Artigo 21.º — Interrupções letivas
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025