- 1 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento das obrigações dos pais ou encarregados de educação da criança.
- 2 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025