- 1 -Entende-se por refeição escolar as refeições servidas nos estabelecimentos de ensino da rede pública de competência municipal, no âmbito da sua atividade educativa, durante o tempo letivo e durante as interrupções letivas, sempre que nas instalações escolares sejam desenvolvidas atividades de apoio à família destinadas a crianças e/ou jovens.
- 2 -Constitui refeição escolar o almoço servido nos refeitórios escolares, que poderá ser de:
- a)Confeção local: confecionado nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
- b)Confeção transportada: confecionado em cozinha central e transportado a quente para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º — Definição de refeição escolar
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