- 1 -As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, mediante a contratação do serviço à empresa de restauração coletiva, ao abrigo da legislação em vigor e das orientações emanadas pelo Ministério da Educação.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é assegurado através das seguintes modalidades:
- a)Confeção local: confecionado nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
- b)Confeção transportada: confecionado em cozinha central e transportado a quente para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino, garantindo as condições higiossanitárias e de qualidade das refeições.
- 3 -O serviço de refeição contratado pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova visa assegurar, exclusivamente, o fornecimento de refeições escolares durante os dias letivos fixados em calendário escolar, para o ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e Secundário. Este facto não impede que seja autorizada a prestação de serviço de refeições nos espaços escolares durante as interrupções letivas e após o termo do 3.º período, promovido por entidades vocacionadas para aquele efeito.
- 4 -O calendário e horário serão definidos no início de cada ano letivo, em acordo com o Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.
- 5 -O fornecimento de refeições pressupõe o acompanhamento por pessoal afeto ao refeitório.
- 6 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refeitório escolar.
- 7 -Excluem-se do número anterior:
- a)Dirigentes e técnicos do serviço de educação do município;
- b)Representantes do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova;
- c)Representantes da empresa fornecedora do serviço;
- d)Outros, com a devida autorização do Presidente ou Vereador com competências.
- e)Será permitida a presença de um representante da direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação, para visita e degustação da refeição. Para a realização da referida visita, deverá ser entregue no Gabinete de Educação da Câmara Municipal o pedido de autorização com antecedência mínima de 1 dia útil. Essa visita será acompanhada por um elemento do Gabinete de Educação.
- 8 -É proibido o consumo de refeições não confecionadas nos refeitórios escolares.
- 9 -Durante o horário de almoço, só estão autorizados a permanecer no estabelecimento escolar os alunos que frequentam o serviço de refeições escolares. Desta forma, nos casos em que o aluno não usufrua da refeição escolar, o encarregado de educação deverá garantir a saída e a chegada de acordo com os horários da componente letiva.
- 10 -Está interdita a guarda e conservação de alimentos vindos de casa (por exemplo, bolos de aniversário, entre outros) nos equipamentos de refrigeração da cozinha. Desta forma, qualquer situação que possa decorrer do seu consumo não poderá ser imputada à empresa prestadora do serviço de refeições ou à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025