- 1 -De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do Presidente.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário e submetidas à aprovação de todos os membros que estiveram presentes na reunião a que reportam, por e-mail, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 3 -Nos casos em que o Conselho Científico assim o delibere, a ata é aprovada logo na reunião a que disser respeito, em minuta sintética, devendo ser posteriormente transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 4 -As atas serão disponibilizadas aos membros do órgão e, quando pertinente, a outras instâncias, respeitando os princípios da confidencialidade, da ética da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Artigo 11.º — Atas
Vigente desde: 20/02/2026
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