- 1 -Os membros do Conselho Científico não podem assistir a reuniões ou parte daquelas em que, segundo a lei, não devam tomar parte nas deliberações.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não participarão nas partes daquelas reuniões em que estejam pessoalmente envolvidos ou que digam respeito ao seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.
Artigo 12.º — Causa própria
Vigente desde: 20/02/2026
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