- 1 -Perdem o mandato os membros do Conselho Científico que em conformidade com o disposto no artigo 27.º dos Estatutos da FMCB:
- a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados, ainda que por motivo justificado, de exercer as suas funções por período igual ou superior a ¼ da totalidade do mandato;
- c)Sejam condenados em sanção disciplinar que implique o seu afastamento.
- 2 -A substituição dos membros eleitos do Conselho Científico rege-se pelo disposto no artigo 28.º dos Estatutos da FMCB, nos seguintes termos:
- a)A substituição dos membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é feita de acordo com a ordenação da lista de suplentes ou, na falta desta, através de uma eleição intercalar a efetuar unicamente para efeitos de preenchimento da vacatura;
- b)O membro substituto cumpre o tempo remanescente do mandato do substituído, à exceção dos casos de substituição por suspensão de mandato, que cessa quando esta terminar.
Artigo 19.º — Perda de mandato
Vigente desde: 20/02/2026
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