A revisão deste regulamento pode ser feita a todo o momento, por iniciativa do Presidente do Conselho Científico ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, e carece de aprovação por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 20/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026